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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 397 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
397
data
2009-12-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
654
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 397 do STJ

Registro 654

sequencialPrecedente

654

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

397

dataPrimeiraAfetacao

2009-10-20

dataJulgamento

2009-12-09

dataPublicacaoAcordao

2010-02-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à não-incidência de Imposto de Renda sobre indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representa acréscimo patrimonial.

teseFirmada

A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (...) Não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO