Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 396 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 396
- data
- 2010-05-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 653
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 396 do STJ
Registro 653
sequencialPrecedente
653
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
396
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-24
dataJulgamento
2010-05-12
dataPublicacaoAcordao
2010-05-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz dos artigos 42 e 46, da Lei 5.010/66 e da Súmula 190/STJ.
teseFirmada
Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo 1º, § 1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
11785- Diligências, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO