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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 396 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
396
data
2010-05-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
653
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 396 do STJ

Registro 653

sequencialPrecedente

653

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

396

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-24

dataJulgamento

2010-05-12

dataPublicacaoAcordao

2010-05-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz dos artigos 42 e 46, da Lei 5.010/66 e da Súmula 190/STJ.

teseFirmada

Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo 1º, § 1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

11785- Diligências, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO