Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 395 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 395
- data
- 2010-06-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 652
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 395 do STJ
Registro 652
sequencialPrecedente
652
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
395
dataPrimeiraAfetacao
2010-02-18
dataJulgamento
2010-06-09
dataPublicacaoAcordao
2010-07-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao valor que representa 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, para fins de alçada.
teseFirmada
Adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9045- Recurso, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO