Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 394 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 394
- data
- 2010-06-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 651
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 394 do STJ
Registro 651
sequencialPrecedente
651
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
394
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-26
dataJulgamento
2010-06-09
dataPublicacaoAcordao
2010-06-16
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a legalidade dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/1992 - Vedação à dedutibilidade para a apuração de base de cálculo de Imposto de Renda.
teseFirmada
Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 10543- Depósito Judicial, 5986- Crédito Tributário, 5987- Suspensão da Exigibilidade