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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 394 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
394
data
2010-06-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
651
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 394 do STJ

Registro 651

sequencialPrecedente

651

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

394

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-26

dataJulgamento

2010-06-09

dataPublicacaoAcordao

2010-06-16

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a legalidade dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/1992 - Vedação à dedutibilidade para a apuração de base de cálculo de Imposto de Renda.

teseFirmada

Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 10543- Depósito Judicial, 5986- Crédito Tributário, 5987- Suspensão da Exigibilidade