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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 391 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
391
data
2010-08-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
648
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 391 do STJ

Registro 648

sequencialPrecedente

648

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

391

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-24

dataJulgamento

2010-08-09

dataPublicacaoAcordao

2010-08-25

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no artigo 179, do CTN.

teseFirmada

O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

referenciaLegislativa

CTN. Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência