Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 391 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 391
- data
- 2010-08-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 648
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 391 do STJ
Registro 648
sequencialPrecedente
648
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
391
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-24
dataJulgamento
2010-08-09
dataPublicacaoAcordao
2010-08-25
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no artigo 179, do CTN.
teseFirmada
O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
referenciaLegislativa
CTN. Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência