Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 389 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 389
- data
- 2010-11-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 646
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 389 do STJ
Registro 646
sequencialPrecedente
646
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
389
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-24
dataJulgamento
2010-11-24
dataPublicacaoAcordao
2010-12-14
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a responsabilidade tributária dos agentes marítimos representantes de transportadora, no que concerne ao Imposto de Importação.
teseFirmada
O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do Imposto sobre Importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator."No que concerne ao período posterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88, sobreveio hipótese legal de responsabilidade tributária solidária (a qual não comporta benefício de ordem, à luz inclusive do parágrafo único, do artigo 124, do CTN) do 'representante, no país, do transportador estrangeiro'. (...) A discussão acerca do enquadramento ou não da figura do "agente marítimo" como o "representante, no país, do transportador estrangeiro" (à luz da novel dicção do artigo 32, II, "b", do Decreto-Lei 37/66) refoge da controvérsia posta nos autos, que se cinge ao período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88."Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5941- II/ Imposto sobre Importação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO