Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 388 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 388
- data
- 2010-06-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 645
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 388 do STJ
Registro 645
sequencialPrecedente
645
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
388
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-24
dataJulgamento
2010-06-09
dataPublicacaoAcordao
2010-06-24
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a incidência ou não da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de natureza Financeira) sobre a conversão de crédito decorrente de empréstimo em investimento externo direto (contrato de câmbio simbólico).
teseFirmada
A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, enquanto vigente, incidia sobre a conversão de crédito decorrente de empréstimo em investimento externo direto (contrato de câmbio simbólico), uma vez que a tributação aperfeiçoava-se mesmo diante de operação unicamente escritural.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.A conversão dos créditos (oriundos de empréstimo) em investimento externo direto concretiza-se mediante a realização de operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira (sem expedição de ordem de pagamento do ou para o exterior), consubstanciadas em lançamentos fictícios de entrada e saída de recursos.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6071- Contribuições Especiais, 6087- CPMF/Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, 6011- Fato Gerador/Incidência, 4728- Câmbio, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 9580- Espécies de Contratos