Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 385 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 385
- data
- 2010-06-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 642
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 385 do STJ
Registro 642
sequencialPrecedente
642
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
385
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-23
dataJulgamento
2010-06-09
dataPublicacaoAcordao
2010-06-24
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a configuração de denúncia espontânea (artigo 138, do CTN) na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento do fisco), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
teseFirmada
A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5997- Denúncia espontânea, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO