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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 385 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
385
data
2010-06-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
642
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 385 do STJ

Registro 642

sequencialPrecedente

642

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

385

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-23

dataJulgamento

2010-06-09

dataPublicacaoAcordao

2010-06-24

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a configuração de denúncia espontânea (artigo 138, do CTN) na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento do fisco), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.

teseFirmada

A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5997- Denúncia espontânea, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO