§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 384 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
384
data
2010-08-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
641
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 384 do STJ

Registro 641

sequencialPrecedente

641

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

384

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-23

dataJulgamento

2010-08-09

dataPublicacaoAcordao

2010-08-25

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a legalidade ou não da recusa do fornecimento de Certidão Negativa de Débitos - CND ou Positiva com efeitos de Negativa - CPD-EN ao contribuinte que, na seara administrativa, pleiteou a revisão de lançamento, fundado na alegação de pagamento integral do débito inscrito na dívida ativa, à luz do artigo 13, da Lei 11.051/2004.

teseFirmada

A recusa, pela Administração Fazendária Federal, do fornecimento de Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN), no período de 30.12.2004 a 30.12.2005, revela-se ilegítima na hipótese em que configurada pendência superior a 30 (trinta) dias do pedido de revisão administrativa formulado pelo contribuinte, fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal antes de sua inscrição na dívida ativa, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 11.051/2004.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator."Malgrado o pedido de revisão administrativa (fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal antes de sua inscrição na dívida ativa) não se enquadre nas hipóteses de expedição de CPD-EN enumeradas no artigo 206, do CTN, o artigo 13, da Lei 11.051/2004 (de vigência temporária), autorizou o fornecimento da certidão quando ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias sem resposta da Administração Tributária Federal."Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6001- Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO