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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 383 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
383
data
2010-05-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
640
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 383 do STJ

Registro 640

sequencialPrecedente

640

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

383

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-23

dataJulgamento

2010-05-12

dataPublicacaoAcordao

2010-05-21

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se o termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança judicial dos créditos tributários declarados pelo contribuinte (mediante DCTF ou GIA, entre outros), mas não pagos.

teseFirmada

O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Ver Súmula 436/STJ.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5978- Obrigação Tributária