Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 383 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 383
- data
- 2010-05-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 640
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 383 do STJ
Registro 640
sequencialPrecedente
640
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
383
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-23
dataJulgamento
2010-05-12
dataPublicacaoAcordao
2010-05-21
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se o termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança judicial dos créditos tributários declarados pelo contribuinte (mediante DCTF ou GIA, entre outros), mas não pagos.
teseFirmada
O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Ver Súmula 436/STJ.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5978- Obrigação Tributária