Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 382 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 382
- data
- 2010-06-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 639
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 382 do STJ
Registro 639
sequencialPrecedente
639
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
382
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-22
dataJulgamento
2010-06-09
dataPublicacaoAcordao
2010-06-24
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade ou não de extensão da responsabilidade tributária da empresa sucessora às multas, moratórias ou de outra espécie, aplicadas à empresa sucedida, e não apenas aos tributos por esta devidos.
teseFirmada
A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Sucessão da empresa extinta e transmissão de obrigações e haveres à empresa que a incorporou.
sumulaOriginada
554
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5979- Responsabilidade tributária, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5978- Obrigação Tributária