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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 381 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
381
data
2010-06-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
638
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 381 do STJ

Registro 638

sequencialPrecedente

638

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

381

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-22

dataJulgamento

2010-06-09

dataPublicacaoAcordao

2010-06-24

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade ou não de aplicação das regras da imputação do pagamento, previstas no Código Civil, à compensação tributária, de modo que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito.

teseFirmada

A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.REsp 960239/SC: acórdão publicado no DJe de 21/11/2012 - retratação parcial apenas quanto à questão atinente à prescrição (aplicação do julgado em repercussão geral - RE 566621 - Tema 4/STF), sem alteração da questão objeto do presente tema.

sumulaOriginada

464

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO