Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 381 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 381
- data
- 2010-06-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 638
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 381 do STJ
Registro 638
sequencialPrecedente
638
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
381
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-22
dataJulgamento
2010-06-09
dataPublicacaoAcordao
2010-06-24
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade ou não de aplicação das regras da imputação do pagamento, previstas no Código Civil, à compensação tributária, de modo que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito.
teseFirmada
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.REsp 960239/SC: acórdão publicado no DJe de 21/11/2012 - retratação parcial apenas quanto à questão atinente à prescrição (aplicação do julgado em repercussão geral - RE 566621 - Tema 4/STF), sem alteração da questão objeto do presente tema.
sumulaOriginada
464
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO