Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 380 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 380
- data
- 2015-03-04
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 637
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 380 do STJ
Registro 637
sequencialPrecedente
637
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
380
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-18
dataJulgamento
2015-03-04
dataPublicacaoAcordao
2015-04-24
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a aplicação da multa de 10%, prevista no caput do artigo 475-J, do CPC, na hipótese em que o devedor, na fase de cumprimento de sentença ilíquida, efetua o depósito das quantias incontroversas e apresenta garantias referentes aos valores controvertidos, objeto de impugnação.
teseFirmada
No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
9166- Multa de 10%, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução