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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 380 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
380
data
2015-03-04
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
637
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 380 do STJ

Registro 637

sequencialPrecedente

637

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

380

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-18

dataJulgamento

2015-03-04

dataPublicacaoAcordao

2015-04-24

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a aplicação da multa de 10%, prevista no caput do artigo 475-J, do CPC, na hipótese em que o devedor, na fase de cumprimento de sentença ilíquida, efetua o depósito das quantias incontroversas e apresenta garantias referentes aos valores controvertidos, objeto de impugnação.

teseFirmada

No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9166- Multa de 10%, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução