§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 379 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
379
data
2017-05-17
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
636
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 379 do STJ

Registro 636

sequencialPrecedente

636

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

379

dataPrimeiraAfetacao

2016-10-20

dataJulgamento

2017-05-17

dataPublicacaoAcordao

2017-05-26

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do artigo 241, incisos II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no artigo 242, caput, do CPC).

teseFirmada

Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8928- Prazo, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso, 11781- Objetos de cartas precatórias cíveis/de ordem