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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 378 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
378
data
2010-11-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
635
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 378 do STJ

Registro 635

sequencialPrecedente

635

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

378

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-11

dataJulgamento

2010-11-24

dataPublicacaoAcordao

2010-12-10

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

teseFirmada

A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Não é possível substituir o depósito do montante integral por fiança bancária para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

referenciaLegislativa

referenciaSumular

112

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5988- Carta de fiança