Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 378 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 378
- data
- 2010-11-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 635
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 378 do STJ
Registro 635
sequencialPrecedente
635
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
378
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-11
dataJulgamento
2010-11-24
dataPublicacaoAcordao
2010-12-10
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
teseFirmada
A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Não é possível substituir o depósito do montante integral por fiança bancária para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
referenciaLegislativa
referenciaSumular
112
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5988- Carta de fiança