Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 377 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 377
- data
- 2010-09-01
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 634
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 377 do STJ
Registro 634
sequencialPrecedente
634
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
377
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-11
dataJulgamento
2010-09-01
dataPublicacaoAcordao
2010-09-28
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.
teseFirmada
A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Desnecessidade de intimação.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8893- Atos Processuais