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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 376 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
376
data
2010-09-01
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
633
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 376 do STJ

Registro 633

sequencialPrecedente

633

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

376

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-11

dataJulgamento

2010-09-01

dataPublicacaoAcordao

2010-09-28

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.

teseFirmada

A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Necessidade de intimação1. A intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao agravado.2. Hipótese em que o "acórdão recorrido deu provimento ao agravo de instrumento do Município de São Paulo, causando evidente prejuízo aos agravados, ora recorrentes, por isso que merece ser reformado."

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8893- Atos Processuais, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO