Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 375 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 375
- data
- 2010-10-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 632
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 375 do STJ
Registro 632
sequencialPrecedente
632
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
375
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-11
dataJulgamento
2010-10-13
dataPublicacaoAcordao
2011-03-16
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à impossibilidade de revisão judicial da confissão de dívida, efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, quando o fundamento desse reexame judicial é relativo à situação fática sobre a qual incide a norma tributária.
teseFirmada
A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator."Caso em que a Administração Tributária Municipal, ao invés de corrigir o erro de ofício, ou a pedido do administrado, como era o seu dever, optou pela lavratura de cinco autos de infração eivados de nulidade, o que forçou o contribuinte a confessar o débito e pedir parcelamento diante da necessidade premente de obtenção de certidão negativa. Situação em que o vício contido nos autos de infração (erro de fato) foi transportado para a confissão de débitos feita por ocasião do pedido de parcelamento, ocasionando a invalidade da confissão."Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 5978- Obrigação Tributária, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO