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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 375 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
375
data
2010-10-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
632
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 375 do STJ

Registro 632

sequencialPrecedente

632

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

375

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-11

dataJulgamento

2010-10-13

dataPublicacaoAcordao

2011-03-16

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à impossibilidade de revisão judicial da confissão de dívida, efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, quando o fundamento desse reexame judicial é relativo à situação fática sobre a qual incide a norma tributária.

teseFirmada

A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator."Caso em que a Administração Tributária Municipal, ao invés de corrigir o erro de ofício, ou a pedido do administrado, como era o seu dever, optou pela lavratura de cinco autos de infração eivados de nulidade, o que forçou o contribuinte a confessar o débito e pedir parcelamento diante da necessidade premente de obtenção de certidão negativa. Situação em que o vício contido nos autos de infração (erro de fato) foi transportado para a confissão de débitos feita por ocasião do pedido de parcelamento, ocasionando a invalidade da confissão."Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 5978- Obrigação Tributária, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO