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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 374 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
374
data
2010-04-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
631
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 374 do STJ

Registro 631

sequencialPrecedente

631

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

374

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-05

dataJulgamento

2010-04-28

dataPublicacaoAcordao

2010-05-07

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do IPI, dos descontos incondicionais concedidos pelas fabricantes de bebidas às empresas distribuidoras.

teseFirmada

A dedução dos descontos incondicionais é vedada, no entanto, quando a incidência do tributo se dá sobre valor previamente fixado, nos moldes da Lei 7.798/89 (regime de preços fixos), salvo se o resultado dessa operação for idêntico ao que se chegaria com a incidência do imposto sobre o valor efetivo da operação, depois de realizadas as deduções pertinentes.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). "As questões tratadas nestes autos não possuem exata correspondência com a matéria debatida na repercussão geral" - Tema 84/STF , "no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão alusiva à exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)". Decisão da Vice-Presidência, publicada no DJe de 04/12/2014.

delimitacaoJulgado

"Esclareço que aqui estamos a tratar de IPI, diferentemente do que foi tratado no REsp 1.111.156/SP, referente ao ICMS".

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados