Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 374 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 374
- data
- 2010-04-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 631
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 374 do STJ
Registro 631
sequencialPrecedente
631
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
374
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-05
dataJulgamento
2010-04-28
dataPublicacaoAcordao
2010-05-07
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do IPI, dos descontos incondicionais concedidos pelas fabricantes de bebidas às empresas distribuidoras.
teseFirmada
A dedução dos descontos incondicionais é vedada, no entanto, quando a incidência do tributo se dá sobre valor previamente fixado, nos moldes da Lei 7.798/89 (regime de preços fixos), salvo se o resultado dessa operação for idêntico ao que se chegaria com a incidência do imposto sobre o valor efetivo da operação, depois de realizadas as deduções pertinentes.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). "As questões tratadas nestes autos não possuem exata correspondência com a matéria debatida na repercussão geral" - Tema 84/STF , "no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão alusiva à exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)". Decisão da Vice-Presidência, publicada no DJe de 04/12/2014.
delimitacaoJulgado
"Esclareço que aqui estamos a tratar de IPI, diferentemente do que foi tratado no REsp 1.111.156/SP, referente ao ICMS".
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados