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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 373 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
373
data
2013-08-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
630
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 373 do STJ

Registro 630

sequencialPrecedente

630

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

373

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-05

dataJulgamento

2013-08-14

dataPublicacaoAcordao

2013-10-25

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.

teseFirmada

A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).1. A competência deve ser declinada ex officio quando não ajuizada a execução fiscal no foro do domicílio do devedor.Lei 13.043/2014 revogou o inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010/1966.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

referenciaSumular

33

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo

numeroRepercussaoGeralSTF

780

descricaoRepercussaoGeral

Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para o julgamento de execução fiscal na hipótese de inobservância do art. 578 do Código de Processo Civil.