Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 373 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 373
- data
- 2013-08-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 630
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 373 do STJ
Registro 630
sequencialPrecedente
630
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
373
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-05
dataJulgamento
2013-08-14
dataPublicacaoAcordao
2013-10-25
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.
teseFirmada
A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).1. A competência deve ser declinada ex officio quando não ajuizada a execução fiscal no foro do domicílio do devedor.Lei 13.043/2014 revogou o inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010/1966.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
referenciaSumular
33
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
numeroRepercussaoGeralSTF
780
descricaoRepercussaoGeral
Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para o julgamento de execução fiscal na hipótese de inobservância do art. 578 do Código de Processo Civil.