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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 372 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
372
data
2010-08-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
629
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 372 do STJ

Registro 629

sequencialPrecedente

629

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

372

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-05

dataJulgamento

2010-08-09

dataPublicacaoAcordao

2010-08-25

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de entidade hospitalar optar pelo SIMPLES, em face da vedação imposta pelo art. 9º, IX, da Lei 9.317/96.

teseFirmada

Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6089- Regimes Especiais de Tributação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6092- SIMPLES