Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 372 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 372
- data
- 2010-08-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 629
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 372 do STJ
Registro 629
sequencialPrecedente
629
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
372
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-05
dataJulgamento
2010-08-09
dataPublicacaoAcordao
2010-08-25
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de entidade hospitalar optar pelo SIMPLES, em face da vedação imposta pelo art. 9º, IX, da Lei 9.317/96.
teseFirmada
Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6089- Regimes Especiais de Tributação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6092- SIMPLES