Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 371 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 371
- data
- 2010-08-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 628
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 371 do STJ
Registro 628
sequencialPrecedente
628
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
371
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-05
dataJulgamento
2010-08-25
dataPublicacaoAcordao
2010-09-10
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à obrigação de a União ressarcir ex-congressistas, sem direito à pensão, em relação às importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, extinto pela Lei 9.506/97.
teseFirmada
Há de se reconhecer o direito à restituição de contribuições pagas ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, fundo fechado de previdência, visto que os segurados, ex-contribuintes, após a extinção, nenhum benefício receberão em contrapartida, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito da União, sucessora nos direitos e obrigações do IPC.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.O ex-congressista não detentor do direito à pensão, porque não completou o período de carência de 8 (oito) anos, tem direito ao ressarcimento das importâncias recolhidas a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
4805- Previdência privada, 10590- Resgate de Contribuição, 899- DIREITO CIVIL