Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 370 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 370
- data
- 2010-06-23
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 627
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 370 do STJ
Registro 627
sequencialPrecedente
627
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
370
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-05
dataJulgamento
2010-06-23
dataPublicacaoAcordao
2010-07-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à incidência ou não do imposto sobre a renda em relação às verbas decorrentes de indenização por dano moral.
teseFirmada
Não incide Imposto de Renda sobre verba percebida a título de dano moral.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator."Não incide imposto de renda sobre o valor da indenização pago a terceiro. Essa ausência de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda. A prática do dano em si não é fato gerador do imposto de renda por não ser renda. O pagamento da indenização também não é renda, não sendo, portanto, fato gerador desse imposto."Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
sumulaOriginada
498
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física