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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 370 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
370
data
2010-06-23
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
627
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 370 do STJ

Registro 627

sequencialPrecedente

627

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

370

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-05

dataJulgamento

2010-06-23

dataPublicacaoAcordao

2010-07-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à incidência ou não do imposto sobre a renda em relação às verbas decorrentes de indenização por dano moral.

teseFirmada

Não incide Imposto de Renda sobre verba percebida a título de dano moral.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator."Não incide imposto de renda sobre o valor da indenização pago a terceiro. Essa ausência de incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda. A prática do dano em si não é fato gerador do imposto de renda por não ser renda. O pagamento da indenização também não é renda, não sendo, portanto, fato gerador desse imposto."Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

sumulaOriginada

498

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física