Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 365 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 365
- data
- 2010-08-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 622
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 365 do STJ
Registro 622
sequencialPrecedente
622
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
365
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-05
dataJulgamento
2010-08-09
dataPublicacaoAcordao
2010-08-25
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a obrigatoriedade ou não da homologação expressa do pedido de parcelamento (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com fulcro no artigo 151, VI, do CTN.
teseFirmada
A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5986- Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5989- Parcelamento