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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 365 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
365
data
2010-08-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
622
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 365 do STJ

Registro 622

sequencialPrecedente

622

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

365

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-05

dataJulgamento

2010-08-09

dataPublicacaoAcordao

2010-08-25

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a obrigatoriedade ou não da homologação expressa do pedido de parcelamento (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com fulcro no artigo 151, VI, do CTN.

teseFirmada

A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5986- Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5989- Parcelamento