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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 364 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
364
data
2010-06-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
621
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 364 do STJ

Registro 621

sequencialPrecedente

621

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

364

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-05

dataJulgamento

2010-06-09

dataPublicacaoAcordao

2010-07-01

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a subsistência da isenção da COFINS incidente sobre o faturamento/receita das sociedades civis prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada, prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91, tendo em vista a revogação perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.

teseFirmada

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, de que trata o artigo 1º, do Decreto-Lei 2.397/87, tendo em vista a validade da revogação da isenção prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91 (lei materialmente ordinária), perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

sumulaOriginada

508

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6033- Contribuições Sociais, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6035- Cofins, 5915- Isenção

numeroRepercussaoGeralSTF

71

descricaoRepercussaoGeral

a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.