Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 364 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 364
- data
- 2010-06-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 621
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 364 do STJ
Registro 621
sequencialPrecedente
621
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
364
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-05
dataJulgamento
2010-06-09
dataPublicacaoAcordao
2010-07-01
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a subsistência da isenção da COFINS incidente sobre o faturamento/receita das sociedades civis prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada, prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91, tendo em vista a revogação perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.
teseFirmada
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, de que trata o artigo 1º, do Decreto-Lei 2.397/87, tendo em vista a validade da revogação da isenção prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91 (lei materialmente ordinária), perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
sumulaOriginada
508
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6033- Contribuições Sociais, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6035- Cofins, 5915- Isenção
numeroRepercussaoGeralSTF
71
descricaoRepercussaoGeral
a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.