Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 363 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 363
- data
- 2016-04-27
- situacao
- Sobrestado
- sequencial_precedente
- 620
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 363 do STJ
Registro 620
sequencialPrecedente
620
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
363
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-04
dataJulgamento
2016-04-27
dataPublicacaoAcordao
2016-05-04
situacao
Sobrestado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a incidência da contribuição destinada ao PIS e da COFINS sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, à luz do disposto no artigo 79, parágrafo único, da Lei 5.764/71.
teseFirmada
Não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).REsp 1.141.667/RS sobrestado pelo Tema n. 536/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 10/04/2017). TEMA SOBRESTADO.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6039- PIS, 6035- Cofins, 6033- Contribuições Sociais, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
323
descricaoRepercussaoGeral
Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios.
Registro 620
sequencialPrecedente
620
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
363
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-04
dataJulgamento
2016-04-27
dataPublicacaoAcordao
2016-05-04
situacao
Sobrestado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a incidência da contribuição destinada ao PIS e da COFINS sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, à luz do disposto no artigo 79, parágrafo único, da Lei 5.764/71.
teseFirmada
Não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).REsp 1.141.667/RS sobrestado pelo Tema n. 536/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 10/04/2017). TEMA SOBRESTADO.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6039- PIS, 6035- Cofins, 6033- Contribuições Sociais, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
536
descricaoRepercussaoGeral
Incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo.