§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 363 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
363
data
2016-04-27
situacao
Sobrestado
sequencial_precedente
620
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 363 do STJ

Registro 620

sequencialPrecedente

620

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

363

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-04

dataJulgamento

2016-04-27

dataPublicacaoAcordao

2016-05-04

situacao

Sobrestado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a incidência da contribuição destinada ao PIS e da COFINS sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, à luz do disposto no artigo 79, parágrafo único, da Lei 5.764/71.

teseFirmada

Não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).REsp 1.141.667/RS sobrestado pelo Tema n. 536/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 10/04/2017). TEMA SOBRESTADO.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6039- PIS, 6035- Cofins, 6033- Contribuições Sociais, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

323

descricaoRepercussaoGeral

Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios.

Registro 620

sequencialPrecedente

620

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

363

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-04

dataJulgamento

2016-04-27

dataPublicacaoAcordao

2016-05-04

situacao

Sobrestado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a incidência da contribuição destinada ao PIS e da COFINS sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas, à luz do disposto no artigo 79, parágrafo único, da Lei 5.764/71.

teseFirmada

Não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).REsp 1.141.667/RS sobrestado pelo Tema n. 536/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 10/04/2017). TEMA SOBRESTADO.Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6039- PIS, 6035- Cofins, 6033- Contribuições Sociais, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

536

descricaoRepercussaoGeral

Incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo.