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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 361 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
361
data
2010-08-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
618
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 361 do STJ

Registro 618

sequencialPrecedente

618

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

361

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-04

dataJulgamento

2010-08-09

dataPublicacaoAcordao

2010-08-25

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão relativa à incidência do Imposto sobre a Renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.

teseFirmada

Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista no artigo 7°, I, da Carta Maior, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Não incide imposto no caso de indenização pelo reconhecimento da inviabilidade da reintegração do ex-empregado despedido injustamente.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física