Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 361 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 361
- data
- 2010-08-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 618
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 361 do STJ
Registro 618
sequencialPrecedente
618
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
361
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-04
dataJulgamento
2010-08-09
dataPublicacaoAcordao
2010-08-25
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão relativa à incidência do Imposto sobre a Renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.
teseFirmada
Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista no artigo 7°, I, da Carta Maior, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Não incide imposto no caso de indenização pelo reconhecimento da inviabilidade da reintegração do ex-empregado despedido injustamente.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física