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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 360 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
360
data
2010-08-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
617
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 360 do STJ

Registro 617

sequencialPrecedente

617

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

360

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-04

dataJulgamento

2010-08-09

dataPublicacaoAcordao

2010-08-25

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão relativa à incidência do imposto sobre a renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.

teseFirmada

Os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumem a natureza de verba remuneratória, atraindo a incidência do imposto sobre a renda. Isso porque são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Incide imposto de renda sobre os valores pagos em razão de decisão judicial trabalhista que reconhece a ilegalidade do afastamento de empregado e determina sua reintegração.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física