Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 360 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 360
- data
- 2010-08-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 617
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 360 do STJ
Registro 617
sequencialPrecedente
617
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
360
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-04
dataJulgamento
2010-08-09
dataPublicacaoAcordao
2010-08-25
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão relativa à incidência do imposto sobre a renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.
teseFirmada
Os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumem a natureza de verba remuneratória, atraindo a incidência do imposto sobre a renda. Isso porque são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Incide imposto de renda sobre os valores pagos em razão de decisão judicial trabalhista que reconhece a ilegalidade do afastamento de empregado e determina sua reintegração.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física