Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 36 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 36
- data
- 2008-10-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 295
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 36 do STJ
Registro 295
sequencialPrecedente
295
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
36
dataPrimeiraAfetacao
2008-08-19
dataJulgamento
2008-10-22
dataPublicacaoAcordao
2009-03-10
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.
teseFirmada
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.VER TEMA 940/STJ
sumulaOriginada
381
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
1156- DIREITO DO CONSUMIDOR