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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 36 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
36
data
2008-10-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
295
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 36 do STJ

Registro 295

sequencialPrecedente

295

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

36

dataPrimeiraAfetacao

2008-08-19

dataJulgamento

2008-10-22

dataPublicacaoAcordao

2009-03-10

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute matérias, quando ativadas em ações que digam respeito a contratos bancários: a) juros remuneratórios; b) capitalização de juros; c)mora; d) comissão de permanência; e) inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito; f) disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.

teseFirmada

Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.VER TEMA 940/STJ

sumulaOriginada

381

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

1156- DIREITO DO CONSUMIDOR