Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 359 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 359
- data
- 2010-10-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 616
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 359 do STJ
Registro 616
sequencialPrecedente
616
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
359
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-04
dataJulgamento
2010-10-13
dataPublicacaoAcordao
2010-10-26
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão à violação da coisa julgada em decorrência da determinação de incidência da taxa SELIC em sede de execução de sentença, quando esta determinou a aplicação de juros de mora em 1%, posteriormente à vigência da Lei 9.250/95.
teseFirmada
A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada, porquanto a referida taxa engloba juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10687- Taxa SELIC, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução