Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 358 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 358
- data
- 2010-05-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 615
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 358 do STJ
Registro 615
sequencialPrecedente
615
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
358
dataPrimeiraAfetacao
2010-03-02
dataJulgamento
2010-05-12
dataPublicacaoAcordao
2010-05-21
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.
teseFirmada
O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND) em caso de descumprimento de obrigação acessória.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5985- Obrigação Acessória, 5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 6011- Fato Gerador/Incidência, 6048- Contribuições Previdenciárias, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO