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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 358 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
358
data
2010-05-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
615
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 358 do STJ

Registro 615

sequencialPrecedente

615

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

358

dataPrimeiraAfetacao

2010-03-02

dataJulgamento

2010-05-12

dataPublicacaoAcordao

2010-05-21

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.

teseFirmada

O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND) em caso de descumprimento de obrigação acessória.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5985- Obrigação Acessória, 5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 6011- Fato Gerador/Incidência, 6048- Contribuições Previdenciárias, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO