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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 356 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
356
data
2010-04-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
613
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 356 do STJ

Registro 613

sequencialPrecedente

613

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

356

dataPrimeiraAfetacao

2010-02-09

dataJulgamento

2010-04-14

dataPublicacaoAcordao

2010-04-26

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente ao prazo prescricional relativo das ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao Fusex.

teseFirmada

O prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao FUSEX, que consubstancia tributo sujeito ao lançamento de ofício, é o quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5992- Prescrição, 6082- FUSEX/FUNSA/FUSMA/Fundo de Saúde das Forças Armadas, 6007- Repetição de indébito, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO