Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 356 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 356
- data
- 2010-04-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 613
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 356 do STJ
Registro 613
sequencialPrecedente
613
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
356
dataPrimeiraAfetacao
2010-02-09
dataJulgamento
2010-04-14
dataPublicacaoAcordao
2010-04-26
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao prazo prescricional relativo das ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao Fusex.
teseFirmada
O prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao FUSEX, que consubstancia tributo sujeito ao lançamento de ofício, é o quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5992- Prescrição, 6082- FUSEX/FUNSA/FUSMA/Fundo de Saúde das Forças Armadas, 6007- Repetição de indébito, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO