Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 353 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 353
- data
- 2011-04-06
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 610
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 353 do STJ
Registro 610
sequencialPrecedente
610
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
353
dataPrimeiraAfetacao
2010-02-01
dataJulgamento
2011-04-06
dataPublicacaoAcordao
2011-04-28
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a observância do Decreto-Lei n. 70/66, precisamente acerca da notificação pessoal do devedor para purgação da mora.
teseFirmada
Não se cogita perempção da execução extrajudicial na hipótese do não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 1º do art. 31 do Decreto-lei n. 70/66.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). O prazo a que alude o § 1º do art. 31 do Decreto-Lei n. 70/66 não se encontra inserido no art. 177 do CPC, porquanto o seu descumprimento não impõe nenhuma sanção ao agente fiduciário, razão pela qual esse prazo é impróprio.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8942- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO