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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 346 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
346
data
2010-08-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
603
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 346 do STJ

Registro 603

sequencialPrecedente

603

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

346

dataPrimeiraAfetacao

2009-12-17

dataJulgamento

2010-08-25

dataPublicacaoAcordao

2010-09-02

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.

teseFirmada

Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5994- Compensação, 5990- Extinção do Crédito Tributário