Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 346 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 346
- data
- 2010-08-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 603
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 346 do STJ
Registro 603
sequencialPrecedente
603
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
346
dataPrimeiraAfetacao
2009-12-17
dataJulgamento
2010-08-25
dataPublicacaoAcordao
2010-09-02
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.
teseFirmada
Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5994- Compensação, 5990- Extinção do Crédito Tributário