Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 345 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 345
- data
- 2010-08-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 602
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 345 do STJ
Registro 602
sequencialPrecedente
602
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
345
dataPrimeiraAfetacao
2009-12-17
dataJulgamento
2010-08-25
dataPublicacaoAcordao
2010-09-02
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.
teseFirmada
Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5986- Crédito Tributário, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 5994- Compensação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO