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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 345 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
345
data
2010-08-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
602
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 345 do STJ

Registro 602

sequencialPrecedente

602

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

345

dataPrimeiraAfetacao

2009-12-17

dataJulgamento

2010-08-25

dataPublicacaoAcordao

2010-09-02

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.

teseFirmada

Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5986- Crédito Tributário, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 5994- Compensação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO