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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 344 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
344
data
2010-03-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
601
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 344 do STJ

Registro 601

sequencialPrecedente

601

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

344

dataPrimeiraAfetacao

2009-12-17

dataJulgamento

2010-03-24

dataPublicacaoAcordao

2010-03-30

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente ao cabimento da dispensa da defesa prévia em ação de improbidade administrativa, prevista no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, quando instruído o processo com o inquérito civil promovido pelo Ministério Público.

teseFirmada

O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Hipótese: ação de responsabilidade civil com pedido de anulação dos atos concessivos de vantagens a servidores públicos sem amparo legal e de ressarcimento de danos.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10011- Improbidade Administrativa, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO