Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 344 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 344
- data
- 2010-03-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 601
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 344 do STJ
Registro 601
sequencialPrecedente
601
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
344
dataPrimeiraAfetacao
2009-12-17
dataJulgamento
2010-03-24
dataPublicacaoAcordao
2010-03-30
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente ao cabimento da dispensa da defesa prévia em ação de improbidade administrativa, prevista no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, quando instruído o processo com o inquérito civil promovido pelo Ministério Público.
teseFirmada
O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Hipótese: ação de responsabilidade civil com pedido de anulação dos atos concessivos de vantagens a servidores públicos sem amparo legal e de ressarcimento de danos.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10011- Improbidade Administrativa, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO