Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 343 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 343
- data
- 2010-02-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 600
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 343 do STJ
Registro 600
sequencialPrecedente
600
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
343
dataPrimeiraAfetacao
2009-12-17
dataJulgamento
2010-02-24
dataPublicacaoAcordao
2010-03-10
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.
teseFirmada
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
sumulaOriginada
462
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10658- Custas, 8874- Sucumbência, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO