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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 343 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
343
data
2010-02-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
600
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 343 do STJ

Registro 600

sequencialPrecedente

600

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

343

dataPrimeiraAfetacao

2009-12-17

dataJulgamento

2010-02-24

dataPublicacaoAcordao

2010-03-10

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.

teseFirmada

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

sumulaOriginada

462

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10658- Custas, 8874- Sucumbência, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO