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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 342 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
342
data
2010-06-23
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
599
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 342 do STJ

Registro 599

sequencialPrecedente

599

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

342

dataPrimeiraAfetacao

2009-12-17

dataJulgamento

2010-06-23

dataPublicacaoAcordao

2010-06-30

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à legalidade da imposição do Decreto 332/91 no sentido de não admitir a exclusão da parcela relativa à diferença entre o BTNF e o IPC da base de cálculo da CSLL, apesar de ser admitida tal exclusão da base de cálculo do imposto de renda.

teseFirmada

Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8.200/1, artigo 1º, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). A dedução na apuração do lucro real - base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas - constitui-se em favor fiscal deferido em face de política legislativa, benefício este que não foi conferido pela Lei n. 8.200/91 para determinar a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6011- Fato Gerador/Incidência, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6033- Contribuições Sociais, 6031- Contribuições, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido