Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 342 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 342
- data
- 2010-06-23
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 599
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 342 do STJ
Registro 599
sequencialPrecedente
599
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
342
dataPrimeiraAfetacao
2009-12-17
dataJulgamento
2010-06-23
dataPublicacaoAcordao
2010-06-30
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à legalidade da imposição do Decreto 332/91 no sentido de não admitir a exclusão da parcela relativa à diferença entre o BTNF e o IPC da base de cálculo da CSLL, apesar de ser admitida tal exclusão da base de cálculo do imposto de renda.
teseFirmada
Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8.200/1, artigo 1º, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). A dedução na apuração do lucro real - base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas - constitui-se em favor fiscal deferido em face de política legislativa, benefício este que não foi conferido pela Lei n. 8.200/91 para determinar a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6011- Fato Gerador/Incidência, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6033- Contribuições Sociais, 6031- Contribuições, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido