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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 341 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
341
data
2010-04-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
598
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 341 do STJ

Registro 598

sequencialPrecedente

598

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

341

dataPrimeiraAfetacao

2009-12-17

dataJulgamento

2010-04-28

dataPublicacaoAcordao

2010-05-06

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à exclusão da sociedade empresária do regime de recolhimento de tributos denominado SIMPLES deve produzir efeitos a partir do mês subsequente à situação excludente e não apenas a partir da intimação do contribuinte ou da data constante do ato declaratório da exclusão.

teseFirmada

Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6089- Regimes Especiais de Tributação, 6092- SIMPLES, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO