Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 341 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 341
- data
- 2010-04-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 598
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 341 do STJ
Registro 598
sequencialPrecedente
598
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
341
dataPrimeiraAfetacao
2009-12-17
dataJulgamento
2010-04-28
dataPublicacaoAcordao
2010-05-06
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à exclusão da sociedade empresária do regime de recolhimento de tributos denominado SIMPLES deve produzir efeitos a partir do mês subsequente à situação excludente e não apenas a partir da intimação do contribuinte ou da data constante do ato declaratório da exclusão.
teseFirmada
Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6089- Regimes Especiais de Tributação, 6092- SIMPLES, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO