§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 340 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
340
data
2011-03-23
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
597
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 340 do STJ

Registro 597

sequencialPrecedente

597

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

340

dataPrimeiraAfetacao

2009-11-26

dataJulgamento

2011-03-23

dataPublicacaoAcordao

2011-04-06

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Controvérsia sobre os limites objetivos da coisa julgada, dadas as alterações legislativas posteriores ao trânsito em julgado de sentença declaratória de inexistência de relação jurídica tributária no tocante à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido instituída pela Lei 7.689/88.

teseFirmada

Não é possível a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) do contribuinte que tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade formal e material da exação conforme concebida pela Lei 7.689/88, assim como a inexistência de relação jurídica material a seu recolhimento. O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). A coisa julgada afastando a cobrança do tributo produz efeitos até que sobrevenha legislação a estabelecer nova relação jurídico-tributária. Inaplicabilidade da Súmula 329/STF.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6033- Contribuições Sociais, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6031- Contribuições

numeroRepercussaoGeralSTF

881

descricaoRepercussaoGeral

Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.