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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 34 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
34
data
2008-10-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
966
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 34 do STJ

Registro 966

sequencialPrecedente

966

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

34

dataPrimeiraAfetacao

2008-08-19

dataJulgamento

2008-10-22

dataPublicacaoAcordao

2009-03-10

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discussão acerca da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários.

teseFirmada

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9192- Tutela Provisória