§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 338 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
338
data
2010-02-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
595
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 338 do STJ

Registro 595

sequencialPrecedente

595

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

338

dataPrimeiraAfetacao

2009-12-07

dataJulgamento

2010-02-24

dataPublicacaoAcordao

2010-03-04

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche.

teseFirmada

O auxílio-creche funciona como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência. Inteligência da Súmula 310/STJ.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos empregados a título de auxílio-creche.

referenciaSumular

310

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6059- Reembolso auxílio-creche, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 6048- Contribuições Previdenciárias, 6031- Contribuições