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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 336 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
336
data
2010-03-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
593
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 336 do STJ

Registro 593

sequencialPrecedente

593

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

336

dataPrimeiraAfetacao

2009-12-04

dataJulgamento

2010-03-24

dataPublicacaoAcordao

2010-04-06

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Cinge-se a discussão em saber se a declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI suspende, ou não, a exigibilidade do crédito para efeitos de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.

teseFirmada

A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no art. 151 do CTN - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6009- Crédito Prêmio, 5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5994- Compensação, 5987- Suspensão da Exigibilidade