Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 336 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 336
- data
- 2010-03-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 593
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 336 do STJ
Registro 593
sequencialPrecedente
593
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
336
dataPrimeiraAfetacao
2009-12-04
dataJulgamento
2010-03-24
dataPublicacaoAcordao
2010-04-06
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Cinge-se a discussão em saber se a declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI suspende, ou não, a exigibilidade do crédito para efeitos de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
teseFirmada
A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no art. 151 do CTN - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6009- Crédito Prêmio, 5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5994- Compensação, 5987- Suspensão da Exigibilidade