Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 335 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 335
- data
- 2010-11-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 592
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 335 do STJ
Registro 592
sequencialPrecedente
592
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
335
dataPrimeiraAfetacao
2009-12-01
dataJulgamento
2010-11-24
dataPublicacaoAcordao
2010-12-02
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se se, na vigência da Lei 9.711/98, a responsabilidade das empresas cedentes de mão-de-obra pelo recolhimento das contribuições previdenciárias nos casos em que as empresas tomadoras não realizem a retenção e o pagamento ou o efetuem em valor menor que o devido.
teseFirmada
A partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6069- Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5979- Responsabilidade tributária, 6048- Contribuições Previdenciárias