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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 335 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
335
data
2010-11-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
592
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 335 do STJ

Registro 592

sequencialPrecedente

592

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

335

dataPrimeiraAfetacao

2009-12-01

dataJulgamento

2010-11-24

dataPublicacaoAcordao

2010-12-02

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se se, na vigência da Lei 9.711/98, a responsabilidade das empresas cedentes de mão-de-obra pelo recolhimento das contribuições previdenciárias nos casos em que as empresas tomadoras não realizem a retenção e o pagamento ou o efetuem em valor menor que o devido.

teseFirmada

A partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6069- Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5979- Responsabilidade tributária, 6048- Contribuições Previdenciárias