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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 332 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
332
data
2012-12-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
589
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 332 do STJ

Registro 589

sequencialPrecedente

589

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

332

dataPrimeiraAfetacao

2009-11-25

dataJulgamento

2012-12-12

dataPublicacaoAcordao

2013-02-14

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se o afastamento da cobrança de laudêmio, na hipótese de transferência do domínio útil de imóvel da União, situado em terreno de marinha, para fins de integralização do capital social de empresa.

teseFirmada

A transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).É devida a cobrança de laudêmio no caso de transferência de domínio útil do imóvel para integralização de capital social de empresa.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10401- Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro, 10093- Foro / Laudêmio, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO