Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 332 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 332
- data
- 2012-12-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 589
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 332 do STJ
Registro 589
sequencialPrecedente
589
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
332
dataPrimeiraAfetacao
2009-11-25
dataJulgamento
2012-12-12
dataPublicacaoAcordao
2013-02-14
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se o afastamento da cobrança de laudêmio, na hipótese de transferência do domínio útil de imóvel da União, situado em terreno de marinha, para fins de integralização do capital social de empresa.
teseFirmada
A transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).É devida a cobrança de laudêmio no caso de transferência de domínio útil do imóvel para integralização de capital social de empresa.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10401- Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro, 10093- Foro / Laudêmio, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO