Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 328 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 328
- data
- 2010-03-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 585
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 328 do STJ
Registro 585
sequencialPrecedente
585
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
328
dataPrimeiraAfetacao
2009-11-25
dataJulgamento
2010-03-24
dataPublicacaoAcordao
2010-04-06
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
teseFirmada
É de três anos o prazo para a conclusão do processo administrativo instaurado para se apurar a infração administrativa ('prescrição intercorrente').
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
delimitacaoJulgado
"A questão debatida nos autos é, apenas em parte, coincidente com a veiculada no REsp 1.112.577/SP, também de minha relatoria e já julgado sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008. Neste caso particular, a multa foi aplicada pelo Ibama, entidade federal de fiscalização e controle do meio ambiente, sendo possível discutir a incidência da Lei 9.873, de 23 de novembro de 1999, com os acréscimos da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009. No outro processo anterior, a multa decorria do poder de polícia ambiental exercido por entidade vinculada ao Estado de São Paulo, em que não seria pertinente a discussão sobre essas duas leis federais."
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10023- Multas e demais Sanções, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10022- Infração Administrativa, 10110- DIREITO AMBIENTAL, 9997- Atos Administrativos