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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 325 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
325
data
2010-03-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
582
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 325 do STJ

Registro 582

sequencialPrecedente

582

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

325

dataPrimeiraAfetacao

2009-11-25

dataJulgamento

2010-03-24

dataPublicacaoAcordao

2010-04-06

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.

teseFirmada

O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa 'conta-se da data da infração', 'caso se trate de ilícito instantâneo'.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Prescrição administrativa.

delimitacaoJulgado

"A questão debatida nos autos é, apenas em parte, coincidente com a veiculada no REsp 1.112.577/SP, também de minha relatoria e já julgado sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008. Neste caso particular, a multa foi aplicada pelo Ibama, entidade federal de fiscalização e controle do meio ambiente, sendo possível discutir a incidência da Lei 9.873, de 23 de novembro de 1999, com os acréscimos da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009. No outro processo anterior, a multa decorria do poder de polícia ambiental exercido por entidade vinculada ao Estado de São Paulo, em que não seria pertinente a discussão sobre essas duas leis federais."

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9997- Atos Administrativos, 10110- DIREITO AMBIENTAL, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10022- Infração Administrativa