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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 320 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
320
data
2011-09-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
577
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 320 do STJ

Registro 577

sequencialPrecedente

577

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

320

dataPrimeiraAfetacao

2009-11-06

dataJulgamento

2011-09-28

dataPublicacaoAcordao

2012-03-28

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a possibilidade de conversão, ex officio, de ação executiva que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade em ação monitória.

teseFirmada

É inadmissível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução em ação monitória após ter ocorrido a citação.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não é possível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução (que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade) em ação monitória após a citação.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

10938- Citação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO