Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 320 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 320
- data
- 2011-09-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 577
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 320 do STJ
Registro 577
sequencialPrecedente
577
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
320
dataPrimeiraAfetacao
2009-11-06
dataJulgamento
2011-09-28
dataPublicacaoAcordao
2012-03-28
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se a possibilidade de conversão, ex officio, de ação executiva que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade em ação monitória.
teseFirmada
É inadmissível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução em ação monitória após ter ocorrido a citação.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não é possível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução (que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade) em ação monitória após a citação.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10938- Citação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO