Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 32 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 32
- data
- 2008-10-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 964
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 32 do STJ
Registro 964
sequencialPrecedente
964
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
32
dataPrimeiraAfetacao
2008-08-19
dataJulgamento
2008-10-22
dataPublicacaoAcordao
2009-03-10
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão acerca da mora e da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários.
teseFirmada
A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente:i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito;ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9192- Tutela Provisória, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO