Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 319 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 319
- data
- 2010-04-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 576
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 319 do STJ
Registro 576
sequencialPrecedente
576
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
319
dataPrimeiraAfetacao
2009-11-13
dataJulgamento
2010-04-28
dataPublicacaoAcordao
2010-05-06
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a ilegalidade das Portarias do DNAEE n. 38/86 e 45/86 e, de 4/3/1986, que majoraram as tarifas de energia elétrica quando da vigência do Plano Cruzado, que instituiu o congelamento de todos os preços públicos e privados.
teseFirmada
A majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86 é ilegítima, por terem desrespeitado o congelamento de preços instituído pelo cognominado 'Plano Cruzado'. Ressalta-se, todavia, a legalidade dos reajustes das tarifas ocorridos a partir da vigência da Portaria 153/86, de 27.11.86, editada quando não mais vigiam os referidos diplomas legais. (...) A ilegalidade da majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias 38/86 e 45/86 deve ser aferida da seguinte forma: a) aos consumidores industriais atingidos pelo congelamento, devesse-lhes reconhecer o direito à repetição da tarifa majorada, e; b) aos consumidores residenciais não assiste o direito à repetição.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
numeroRepercussaoGeralSTF
268
descricaoRepercussaoGeral
Majorações de tarifas de energia elétrica durante o período de congelamento de preços denominado Plano Cruzado.